A Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e da Procuradoria-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e, atendendo ao disposto no § 2º, do art. 70-A, do Código Municipal (Lei n. 1.466, de 26 de outubro de 1973), com redação da Lei Complementar n. 536, de 17 de dezembro de 2024; considerando a existência de crédito tributário e não tributário inscrito na dívida ativa municipal, tornam público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL PARA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, dos contribuintes relacionados no anexo deste edital, para fins de composição extrajudicial, sob pena de cobrança judicial mediante execução fiscal. Os interessados poderão comparecer a qualquer posto de atendimento da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, para regularização do débitos inscritos em dívida ativa e seus acréscimos legais, nos horários das 8h às 16h, na Central de Atendimento ao Cidadão, sito a Rua Candido Mariano, n. 2655 – Centro, Campo Grande – MS, podendo também solicitar atendimento pelo telefone 156, no horário das 7:30h às 21:00h, ou acessar e emitir a guia para pagamento de débitos fiscais pelo site www.campogrande.ms.gov.br ou, ainda, solicitar a guia pelo telefone (67) 4042-1320 ou pelos números de WhatsApp (67) 98471-0487e (67) 98478-8873 TELEATENDIMENTO.
Os contribuintes cujos débitos foram quitados até a data da expedição deste edital deverão desconsiderar este aviso.
CAMPO GRANDE – MS, 15 de janeiro de 2025.
DENIR DE SOUZA NANTES
Procuradoria de Assuntos Fiscais
ANTÔNIO ROBERTO JURGIELEWICZ GOMES
Superintendência de Administração Tributária